OFICINAS MECÂNICAS – OBRIGATORIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS USADAS NA REPARAÇÃO DOS VEÍCULOS – CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O PAGAMENTO PELAS SEGURADORAS
As seguradoras que atuam no ramo de automóveis, têm enfrentado uma verdadeira batalha contra as oficinas não credenciadas/referenciadas e seu sindicato, que buscam lhe imputar conduta irregular de forma totalmente imprudente e indevida.
Entre os temas, um dos mais recorrentes que vem enfrentando, é a alegação de que as seguradoras às obrigam a utilizar nos reparos dos veículos de seus segurados ou de terceiros, peças de proveniência duvidosa (não originais/genuínas), ou seja, usam peças de má qualidade que comprometem a estrutura do veículo e a segurança dos usuários.
Para combater a questão e aparelhar-se para futura defesa, as seguradoras adotam, como prática comum, informar às oficinas, desde o início da regulação do sinistro, que o pagamento do conserto está obrigatoriamente vinculado a apresentação das notas ficais de aquisição das peças usadas nos reparos.
Ressalte-se, aliás, que essa prática, é de conhecimento de todo o setor e, portanto, qualquer alegação de desconhecimento por parte das oficinas é mero argumento na tentativa de justificar essa conduta.
Mas o fato é que, no momento do pagamento, surge a questão, pois, essas mesmas oficinas deixam de apresentar as notas de aquisição das peças, acarretando a paralisação do processo de pagamento, que fica estagnado até a apresentação do documento.
As oficinas, por seu turno, afim de garantir o recebimento desse crédito – diga-se, a qualquer custo e sem a efetiva apresentação da nota – passaram adotar a seguinte prática: protestar os orçamentos o ajuizar demandas judiciais.
Para tanto, apresentam, na grande maioria das vezes, nota fiscal da própria oficina relacionando as peças usadas nos reparos, como se fossem comerciantes de peças, mas, que não se prestam a atender a finalidade de garantir ao segurado/terceiro da proveniência dessas peças usadas na reparação do veículo.
Vale lembrar que a exigência feita pelas seguradoras é legal e está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz como garantia ao consumidor, no bojo do artigo 21, que: No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.”.
Essa tese tem sido fortemente combatida nas defesas e recursos do escritório, que vem colhendo os frutos com decisões favoráveis, em primeira e segunda instância, onde, em síntese, se reconhece a legalidade da conduta das seguradoras.
A seguir, alguns trechos de recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesse sentido:
TJSP - Apelação Cível nº 1006045-57.2019.8.26.0189; Julgamento: 04/03/2020; Des. Relator Roberto Maia, da 20ª Câmara de Direito Privado.
(...) O fato de a apelante ter aprovado o orçamento e que a apelada iniciasse os trabalhos, não a impede de exigir a apresentação de notas fiscais das peças utilizadas no reparo dos veículos, e portanto, não reflete conduta abusiva, a teor do artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê (...).
Este E. Tribunal já julgou casos análogos, em que havia prévia disposição contratual acerca da obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais a comprovar a origem das peças empregadas no reparo, a saber:
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RÉ QUE SE RECUSOU A EFETUAR O PAGAMENTO À OFICINA PELO REPARO DE AUTOMÓVEL DE SEGURADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO
DAS NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTREM A GENUINIDADE DAS PEÇAS EMPREGADAS RAZÃO ASSISTE À SEGURADORA DIANTE DE PREVISÃO CONTRATUAL OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO. (Apelação nº 1049367-67.2018.8.26.0576, 28ª Câmara de Direito Privado, rel. des. Cesar Luiz de Almeida, julgado em 07/01/2020).
TJSP - Apelação Cível nº 1049367-67.2018.8.26.0576; Julgamento: 07/01/2020; Des. Relator César Luis de Almeida, da 28ª Câmara de Direito Privado
(...) “O pagamento do preço do reparo só será exigível após a apresentação das notas fiscais que comprovem a utilização de peças novas e originais/genuínas no reparo.” Ora, tal disposição consta de documento enviado à apelada antes mesmo de iniciar os serviços (pois se trata de orçamento), tendo esta aceitado esta condição, já que efetuou o conserto do automóvel e agora exige o pagamento. Ademais, é preciso salientar que em nenhum momento nos autos foi apresentado pela apelada o alegado laudo de perito técnico da apelante atestando que as peças utilizadas no conserto do automóvel são genuínas e/ou originais. Por fim, verifico que a exigência da apelada na apresentação das notas fiscais das peças utilizadas no reparo do veículo nada tem de abusiva, a teor do disposto no artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (...) Dessa forma, razão assiste à apelante.
O objetivo do escritório, alinhado com o do cliente, é consolidar o entendimento favorável junto ao Tribunal de Justiça, inibindo a conduta das oficinas e, por consequência, o número de demandas sobre o tema, trazendo maior segurança as companhias seguradoras na tomada de decisões quanto à liberação de pagamentos, visando sempre a qualidade dos reparos e a maior transparência com o segurado/terceiro.
anarita@petraroli.com.br
+55 11 3556.0000 / Ramal: 002
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