Direito - 09.09.20

Projeto de Lei permite dedução no IR das contribuições extraordinárias aos fundos de pensão

O Projeto de Lei nº 4.016/2020, determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar, bem como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar a legislação tributária federal (Lei nº 9.532/1997).

“Com o aumento da longevidade e as mudanças no cenário macroeconômico, diversos planos de previdência complementar têm passado por revisões atuariais para manter o benefício assegurado contratualmente, o que invariavelmente exige contribuições extraordinárias”, afirmou o autor do Projeto de Lei.

Atualmente, apenas as contribuições regulares para fundos de pensão são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. As contribuições extraordinárias em razão de ajustes atuariais ficam de fora.