Diversos - 02.12.19

Em sequência à autorização recebida para operar como autorregulador, o IBRACOR (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta) publicou no Diário Oficial da União de hoje (02/12), as Resoluções nº 001/2019 e a nº 002/2019. A primeira dispõe sobre a atividade e a segunda sobre a inscrição dos corretores de seguro, de seguro de vida, de capitalização e de previdência privada para pessoa física e jurídica, inclusive propostos, no âmbito da entidade autorreguladora.

O IBRACOR abrirá as inscrições a partir do dia 10/12/2019. Os registros ativos de corretores de seguros e prepostos, contidos no cadastro e no banco de dados da SUSEP (Superintendência Nacional de Seguros Privados), concedidos até o dia 11/11/2019, assim permanecerão até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento dos corretores e sociedades corretoras, o qual será disposto e estabelecido em normativo próprio a ser expedido pelo IBRACOR, em até 180 dias a contar da publicação da Resolução nº 002/2019.