Direito - 25.10.19

Principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência Social

Com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Senado aprovou o texto principal da proposta de Emenda Constitucional da reforma da Previdência Social (PEC nº 06/2019). O texto aprovado será agora promulgado pelo Congresso. As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

 Até fevereiro deste ano, era prevista economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Esse valor retraiu para R$ 800 bilhões diante das mudanças realizadas no texto original.

 Veja o que mudou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e benefício de Pensão por Morte:


 Regime Geral de Previdência Social - RGPS

  • Idade mínima

62 anos mulher/65 anos homem

  • Tempo de contribuição

15 anos mulher/20 anos homem

  • Cálculo da aposentadoria

60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher/20 anos homem

  • Aposentadoria integral

É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período. 

· Alíquotas de Contribuição

Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.


Regras de transição

- Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).

- Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).

- Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.

- Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.

- Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.


 Pensão por Morte

60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.


Acúmulo de pensão e aposentadoria

O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.

+ 80% do que chega a 1 salário mínimo

+ 60% entre 1 e 2 salários mínimos

+ 40% entre 2 e 3 salários mínimos

+ 20% entre 3 e 4 salários mínimos

+ 10% acima de 4 salários mínimos


Foram mantidos inalterados o Abono Salarial, o Benefício de Prestação Continuada – BCP, a Aposentadoria Rural e o Salário Família e Auxílio-Reclusão.


Simultaneamente ao projeto recém aprovado, tramita a PEC nº 133/2019, que aguarda a análise e votação pelo Senado. A chamada “PEC paralela” reúne temas mais polêmicos que prejudicariam a celeridade da tramitação da PC nº 06/2019, como a inclusão de Estados e Municípios na reforma, cobrança de contribuições das entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

AUTOR
Moara Ojidos

moara.ojidos@petraroli.com.br

+55 11 3556.0000 / Ramal 078

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