Direito - 11.10.19

Foi publicado, ontem (10/10), o Decreto nº 10.047/2019 que define as diretrizes para o funcionamento do Observatório de Previdência e Informações do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, banco de dados que compila informações acerca dos vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. 

O programa é vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e tem, entre seus objetivos, promover pesquisas na área previdenciária, com base no CNIS.

 O decreto incumbe, ainda, à Secretaria, articular, juntamente com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a forma de compartilhamento de bases de dados para sua incorporação ao CNIS, bem como ao INSS a administração e operacionalização do CNIS.

 O INSS, por sua vez, promoverá ações de prevenção e detecção de erros e fraudes relacionados ao acesso, à inclusão, à exclusão e à alteração de dados no CNIS que repercutam no reconhecimento ou na manutenção de benefícios.

Confira o texto integral aqui