Seguros - 30.07.19

Em recente decisão a 34ª Câmara do TJSP, reconheceu a improcedência de demanda, baseando-se no conteúdo do art. 757 do CC que estabelece os limites de responsabilidade da seguradora em função das coberturas efetivamente contratadas. O contrato adquirido pelo segurado, garantia a cobertura invalidez funcional, amplamente definida no documento. A intenção da parte autora era transmutar a indenização para ILPD, ou seja, invalidez laboral, a qual não encontrava-se contratada no seguro dos autos.

Reconhecendo que não haveria como atender à parte sem potenciais e deletérios impactos econômicos na formação do preço do prêmio a ser pago pelo estipulante ou pelo segurado e ainda com riscos, inclusive, de redução e corte de benefícios ofertados pelas empresas a seus colaboradores, reconheceram os desembargadores a correta decisão da companhia seguradora pelo não pagamento da indenização.

Confira o acórdão na íntegra aqui.