Seguros - 24.06.19

Recentemente a SUSEP publicou a Circular 587 com as novas regras para criação e comercialização do seguro fiança locatícia.

Dentre as principais mudanças está a criação de cobertura básica, onde todas as apólices deverão cobrir inadimplência do aluguel, o que antigamente não era obrigatório. Já as coberturas adicionais vão desde a inadimplência do IPTU a danos causados ao imóvel, contemplando também falta de pagamento do condomínio e suas taxas.

Ademais a nova circular determina que o proprietário do imóvel seja notificado em caso de inadimplência do inquilino no pagamento das parcelas do seguro, sendo que essa regra visa proteger o locador, uma vez que esse pode assumir o pagamento das parcelas já que a lei não determina quem deve pagar, e posteriormente recuperar o valor do locatário.

Outra mudança que merece destaque recai sobre a duração do seguro que deverá seguir a validade do contrato de locação. Antigamente o seguro fiança tinha duração de 12 (doze) meses, tendo que ser renovado para acompanhar o contrato de locação, o que tornava essa modalidade de fiança extremamente burocrática para o locatário, pois caso não fizesse o imóvel ficaria sem cobertura. 

No caso de encerramento do contrato de locação, passa a existir a possibilidade de devolução do prêmio pago referente aos meses não utilizados, desde que não tenha ocorrido sinistro.

Com a nova regra todas as partes – locador e locatário – deverão tem acesso a apólice e suas condições gerais, tendo em vista que na norma anterior essa regra não era clara, ficando sempre a critério do locador fornecer ou não a apólice.

As mudanças, segundo a SUSEP, visam tornar o seguro mais atrativo, especialmente no que se refere a valores, bem como fomentar a concorrência no mercado segurador para essa linha de negócio, uma vez que o locatário terá a liberdade para escolher a seguradora que melhor lhe convém, não cabendo mais a administradora do imóvel e/ou locador determinar qual empresa deve ser contratada.

As seguradoras terão o prazo de 180 dias para se adequarem as novas regras, sendo que os contratos que estão em vigor serão respeitados até sua renovação.

Nós, na Petraroli, estamos aptos a auxiliar nossos clientes desde o desenho da apólice adequada as regras do mercado e legislação vigente, a defesa dos interesses em juízo, passando inclusive pela regulação do sinistro.

AUTOR
Luane de Souza Prado Fernandes

luane.fernandes@petraroli.com.br

+55 11 3556.0000 / Ramal 018

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