Direito - 11.05.18


Para instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no CPC/15, é necessária a comprovação de inexistência de bens do devedor? De acordo com a 4ª turma do STJ, não. O Tribunal entendeu que a insuficiência dos bens, por si só, não é requisito para decretar a desconsideração e, por consequência, também não pode ser requisito para instaurar o incidente.