Direito - 06.06.18

A greve dos caminhoneiros acabou. Mas e os prejuízos, estão cobertos por algum seguro? De acordo com a legislação brasileira, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C), de contratação obrigatória, não cobre os prejuízos provocados decorrentes de greves. Mas é possível incluir determinados riscos no Seguro de Transporte Nacional e Internacional, através da cobertura adicional de riscos de greves, conforme Decreto Lei 73/66 e regulamentada pela Lei nº 61.867/67. Caso a cobertura adicional de riscos de greves seja contratada pelo embarcador, a mesma garante a cobertura dos prejuízos, exclusivamente, para as mercadorias decorrentes da greve, assim como eventuais ataques nas rodovias por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam as cargas.