Direito - 13.07.18

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1.590.221, confirmou não haver obrigação por parte dos planos de saúde de custearem tratamentos de fertilização in vitro.

 

No acórdão, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu-se que não há abuso na cláusula contratual que exclui esse tipo de procedimento, com amparo na legislação e regulamentação aplicáveis.

 

Evidenciou-se, contudo, que, apesar da exclusão, permanecem va?lidas todas as outras ac?o?es necessa?rias a? prevenc?a?o da doenc?a e a? recuperac?a?o da infertilidade, tais como consultas médicas, exames clínicos e laboratoriais, atendimentos de urgência e emergência, dentre outros.