Direito - 22.08.18

Em acórdão publicado no último dia 8, o STJ discutiu se seria válida a decisão unilateral de uma operadora de plano de saúde a respeito da rescisão do plano de um grupo familiar composto por apenas 03 pessoas.

 

No acórdão, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, sustentou-se que a contratação por uma microempresa familiar em favor de 03 únicos beneficiários não atinge o escopo da norma que disciplina os planos coletivos, por faltar o elemento essencial de uma população de beneficiários.