Diversos - 21.08.18

Considerando a recém publicada Lei de Proteção de Dados, a Susep colocou em consulta pública (n. 4/18) minuta de Circular que estabelece prazo para guarda e dispõe sobre armazenamento de documentos das operações de seguros, resseguros, capitalização, previdência privada aberta e corretagem.

 

De acordo com a minuta, o prazo para guarda de documentos, tanto originais quanto microfilmados seria de, no mínimo, 5 anos, contados da data da prática do ato, do término de vigência do contrato ou da extinção de obrigações dele decorrentes, o que for mais recente.

 

Durante esse período, as supervisionadas deverão manter em seus arquivos os documentos originais das operações ou cópias microfilmadas. Havendo microfilmagem e a eliminação definitiva do documento original, deverão ser observados os procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação específica.