Direito - 02.03.20

Projeto de Lei altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial

Avança na Câmara o Projeto de Lei nº 6.375/2019, segundo o qual as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não poderão se sujeitar à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é evitar que essas contragarantias sejam incluídas no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial. O projeto altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regulam as operações no setor.

A proposta também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. Além disso, estabelece, ainda, que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.