Direito - 05.02.20

Em decisão liminar, o CNJ suspendeu as regras de vedação de substituição do depósito em dinheiro, nas execuções, por seguro garantia em recursos.

Não é de agora que se discute o Ato Conjunto 1/2019 do TST/CSJT/CGTJ, que de certa forma, legislou quando passou a exigir e impor limitações ao uso do seguro em processos trabalhistas. O Ato Conjunto deveria ter caráter regulamentar, elucidativo, e em resposta, o CNJ se posicionou e suspendeu a impossibilidade de substituição constante dos art. 7º e 8º do documento.

Essa decisão merece destaque demonstrando a importância financeira do seguro garantia. Confira na íntegra aqui.