Seguros - 18.12.19

Aprovado PL que separa responsabilidade de seguradoras e corretores

Foi aprovado ontem (17/12) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 5.127/2016, que veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. O objetivo da proposta é impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores no polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações da seguradora.

Pelo PL, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais, bem como, não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas ou sobre a intermediação do negócio. Portanto, cabe à seguradora a chamada “responsabilidade objetiva” para tais questões, que responderá sozinha também por eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes dessas ações.

O PL proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado, sobre questões contratuais. O corretor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.